Lei Mun. Indaial/SC 2.979/01 - Lei do Município de Indaial/SC nº 2.979 de 13.09.2001
DOM-Indaial: 13.09.2001
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais e estímulos econômicos para empreendimentos econômicos estabelecidos ou que venham a se estabelecer no município, cria o conselho e o fundo municipal da indústria e comércio, e dá outras providências.Olimpio José Tomio, Prefeito do Município de Indaial. Faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Município de Indaial poderá conceder, a requerimento da parte interessada ou quando entender conveniente sua intervenção na economia local e mediante parecer do Conselho Municipal da Indústria e Comércio - CMIC, incentivos fiscais e estímulos econômicos, após apreciação da Câmara de Vereadores.
I - A empreendimentos econômicos estabelecidos ou que venham a se estabelecer no Município, objetivando a diversificação, o incremento da atividade econômica e a geração e/ou manutenção de renda ou empregos diretos ou indiretos;
II - Para atividades voltadas à capacitação e qualificação de empreendedores, empresários e trabalhadores, além de formas associativas de produção e comercialização, tais como incubadoras, condomínios empresariais, fundações, cooperativas e consórcios
Parágrafo Único. Não terão direito aos benefícios desta Lei os empreendimentos econômicos que, a qualquer tempo, tenham sido beneficiados com incentivos fiscais e/ou estímulos econômicos do Município e não tenham atendido aos propósitos que justificaram a sua concessão.
Art. 2º Esta lei objetiva a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa observando os ditames da justiça social;
§ 1º. Na forma da lei, é assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, trabalho, ofício ou profissão.
§ 2º. O Município, no que couber, incentivará a livre concorrência, cooperativismo, o associativismo, em qualquer atividade econômica, com tratamento diferenciado às micro e pequenas empresas.
Art. 3º Toda a atividade econômica, bem como sua expansão qualitativa e ( continua ... )
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