Dec. Mun. Sidrolândia/MS 212/16 - Dec. - Decreto do Município de Sidrolândia/MS nº 212 de 29.12.2016
DOM-Sidrolândia: 30.12.2016
Dispõe sobre lançamento e pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) Para o exercício de 2017.O Prefeito Municipal de Sidrolândia, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições legais e tendo em vista o disposto no Código Tributário do Município,
Decreta:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), fixo anual, será lançado em reais, em parcela única ou em até duas parcelas com os seguintes vencimentos:
I - Parcela única:
a) Com vencimento em até 10 de fevereiro de 2017.
II - Parcelados até duas vezes:
a) Vencimento da primeira parcela em 10 de fevereiro de 2017;
b) Vencimento da segunda parcela em 10 de março de 2017.
Parágrafo único. O valor mínimo das parcelas do ISSQN Fixo Anual, fica estipulado em 6(seis) UFIS (Unidade Fiscal de Sidrolândia).
Art. 2º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), decorrente do valor do movimento econômico tributável, será apurado mensalmente e declarado até o dia 05 (cinco), e recolhido até o dia 20 (vinte) Do mês subseqüente ao Fato Gerador.
Art. 3º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), retido pelos responsáveis tributários, elencadas como tais na legislação ficam submetidos às mesmas regras de que trata o artigo anterior.
Parágrafo único. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), retido de prestadores de serviços não cadastrados no município de Sidrolândia (MS), deverão ser relacionados e entregues na Gerência de Administração Tributária da Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura Municipal de acordo com as regras estabelecidas no artigo 2º deste Decreto.
Art. 4º Fica prorrogado o prazo de pagamento de qualquer parcela do tributo até o primeiro dia útil subseqüente, se o vencimento da mesma recair em dias de feriados e finais de semana.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em ( continua ... )
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