Res. SETUR-MG 41/16 - Res. - Resolução Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais nº 41 de 31.12.2016
DOE-MG: 31.12.2016
Padroniza a forma de entrega e apresentação dos documentos exigidos pelo Decreto Estadual 45.403/2010, para fins de habilitação e pontuação na distribuição da parcela de ICMS pertencente aos municípios pelo critério turismo.O SECRETARIO DE ESTADO DE TURISMO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 93, §1º, III, da Constituição do Estado de Minais Gerais e considerando o disposto nos artigos 4º e 5º do Decreto Estadual 45.403, de 18 de junho de 2010;
RESOLVE:
Art. 1º A documentação exigida no Anexo I do Decreto Estadual 45.403, de 18 de junho de 2010, deverá ser apresentada segundo a padronização estabelecida nesta Resolução.
Art. 2º A entrega dos documentos a que se refere o artigo anterior deverá se realizar apenas através do endereço eletrônico www.icmsturismo.mg.gov.br, mediante cadastro prévio junto à SETUR.
Art. 3º O prazo anual para inserção dos dados no endereço eletrônico www.icmsturismo.mg.gov.br será o dia 15/02.
Art. 4º Os municípios interessados em pleitear o ICMS critério Turismo, deverão encaminhar para a Secretaria de Turismo um ofício assinado pelo (a) Prefeito (a) designando um servidor público dos quadros de pessoal da Prefeitura para atuar como Gestor Municipal de Turismo junto à SETUR, e que será responsável pela inserção de documentos, dados, recebimento de notificações e comunicados da Comissão de ICMS critério Turismo.
§ 1º. O ofício deverá conter os seguintes dados do servidor responsável: nome completo, número do CPF, e-mail de contato, número de telefone fixo e celular.
§ 2º. Somente os ofícios que contiverem as informações completas serão cadastrados.
§ 3º. O ofício pode ser encaminhado à Secretaria de Estado de Turismo a qualquer tempo ( continua ... )
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