LC Mun. Teresina/PI 4.974/16 - LC - Lei Complementar do Município de Teresina/PI nº 4.974 de 26.12.2016
DOM-Teresina: 28.12.2016
Institui o novo Código Tributário do Município de Teresina e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE TERESINA, Estado do Piauí Faço saber que a Câmara Municipal de Teresina aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Disposição Preliminar Art. 1º Esta Lei Complementar institui o novo Código Tributário do Município de Teresina - CTMT.
LIVRO I
CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE TERESINA - CTMTTÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 2º A atividade tributária do Município de Teresina, regulada pelo CTMT e pela legislação tributária municipal, observará as disposições da Constituição da República Federativa do Brasil, dos tratados e convenções internacionais recepcionados pelo Estado Brasileiro, do Código Tributário Nacional, das demais normas complementares à Constituição Federal que tratem de matéria tributária e da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Art. 4º A natureza jurídica especifica do tributo de competência do Município de Teresina é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação, sendo irrelevantes para qualifica-la:
I - a denominação e demais características formais adotadas pela lei;
II - a destinação legal do produto da sua arrecadação.
TÍTULO II
DOS TRIBUTOS DE COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TERESINACAPÍTULO I
DO ELENCO TRIBUTÁRIOArt. 5º Os tributos componentes do Código Tributário Municipal são:
I - os impostos ( continua ... )
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