AD CONFAZ 23/16 - AD - Ato Declaratório CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 23 de 30.12.2016
D.O.U.: 02.01.2017Obs.: Ret.DOU de 03.01.2017
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X, do art. 5º, e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os Convênios ICMS a seguir identificado, celebrados na 163ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada no dia 9 de dezembro de 2016:
Convênio ICMS 128/16 - Autoriza a concessão de isenção na prestação de serviço de transporte aquaviário intermunicipal de passageiro;
Convênio ICMS 135/16 - Autoriza o Estado do Tocantins a dispensar ou reduzir juros e multas, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados ao ICMS, na forma que especifica;
Convênio ICMS 136/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo ao Convênio ICMS 99/98, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder isenção nas saídas internas destinadas aos estabelecimentos localizados em Zona de Processamento de Exportação - ZPE;
Convênio ICMS 137/16 - Altera o Convênio ICMS 85/06, que autoriza o Estado do Piauí a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas pelos projetos sociais desenvolvidos pela Ação Social Arquidiocesana - ASA;
Convênio ICMS 138/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte às disposições do Convênio ICMS 51/99, que autoriza a concessão de isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos usadas e lavadas, bem como nas respectivas prestações de serviços de transporte;
Convênio ICMS 139/16 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Mato Grosso ao ( continua ... )
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