Lei Mun. Toledo/PR 154/16 - Lei do Município de Toledo/PR nº 154 de 22.12.2016
DOM-Toledo: 27.12.2016
Concede benefícios fiscais à edificação, ampliação e implantação, em parques científicos e tecnológicos situados no Município, de novas unidades educacionais e industriais que atuem na área da pesquisa, inovação e desenvolvimento de produtos ou equipamentos no campo da ciência e tecnologia, inclusive na área de biociências, biotecnologia, saúde e tecnologia da informação, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.O Povo do Município de Toledo, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei concede benefícios fiscais para à edificação, ampliação e implantação, em parques científicos e tecnológicos situados no Município, de novas unidades educacionais e industriais que atuem na área da pesquisa, inovação e desenvolvimento de produtos ou equipamentos no campo da ciência e tecnologia, inclusive na área de biociências, biotecnologia, saúde e tecnologia da informação, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
Art. 2º Fica concedido à edificação, ampliação e implantação, em parques científicos e tecnológicos, de novas unidades educacionais e industriais que atuem na área da pesquisa, inovação e desenvolvimento de produtos ou equipamentos no campo da ciência e tecnologia, inclusive na área de biociências, biotecnologia, saúde e tecnologia da informação, os seguintes benefícios fiscais:
I- Pelo prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei:
a) Relativamente aos imóveis em que forem edificadas, ampliadas e implantadas novas unidades educacionais ou industriais: isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), da Taxa de Limpeza Pública (TLP), da Taxa de Combate a incêndios (TCI) e da Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública (CIP);
b) Relativamente às obras a serem realizadas: isenção da Taxa de Licença para Execução de Obras, Arruamentos e Loteamentos e da Taxa de Licença de "Habite-se";
c) Relativamente aos estabelecimentos onde forem implantadas unidades ( continua ... )
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