Dec. Est. AM 37.535/16 - Dec. - Decreto do Estado do Amazonas nº 37.535 de 29.12.2016
DOE-AM: 29.12.2016
Modifica dispositivos do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 1999, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 54 da Constituição do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a autorização estabelecida no art. 328 da Lei Complementar nº 19, de 29 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os procedimentos para a concessão de crédito presumido nas operações com álcool etílico anidro combustível - AEAC e biodiesel B100 destinados à Zona Franca de Manaus;
CONSIDERANDO a majoração da alíquota modal do ICMS para 18% (dezoito por cento) e a consequente necessidade de atualizar os percentuais a serem utilizados na cobrança do imposto devido nas operações com produtos farmacêuticos,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alterados os §§ 10, 12 e 15 do artigo 110 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 20.686, de 28 de dezembro de 1999, que passam a vigorar com as seguintes redações:
"Artigo 110. (...)
§ 10. Os valores referentes aos créditos fiscais presumidos sobre as aquisições de AEAC e B100, concedidos nos termos do art. 24 deste Regulamento, serão calculados por distribuidora de combustíveis, tendo por base as aquisições mensais de gasolina e óleo diesel, respectivamente, deduzidas das quantidades remetidas para outras unidades da Federação, e considerando-se os índices obrigatórios de mistura de cada produto."
"§ 12. O valor do crédito fiscal presumido será apurado mensalmente pela SEFAZ e concedido mediante crédito financeiro a ser deduzido do montante de ICMS Substituição Tributária apurado pelo substituto tributário por distribuidora de ( continua ... )
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