Dec. Mun. Uberlândia/MG 16.902/16 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 16.902 de 29.12.2016
DOM-Uberlândia: 29.12.2016
Altera o § 3º do art. 1º do Decreto nº 16.901, de 28 de dezembro de 2016, que declara ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 30 de dezembro de 2016 e dá outras providências.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o § 3º do art. 1º do Decreto nº 16.901, de 28 de dezembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º (...)
(...)
§ 3º. Em face do encerramento da Gestão Municipal 2013-2016, a Procuradoria Geral do Município, as Secretarias Municipais de Finanças e Governo, a Controladoria Geral do Município e a Diretoria de Compras terão expediente normal no dia previsto no caput deste artigo.
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 29 de dezembro de 2016.
Gilmar Machado
Prefeito
Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de ( continua ... )
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