Lei Mun. Goiânia/GO 9.990/16 - Lei do Município de Goiânia/GO nº 9.990 de 29.12.2016
DOM-Goiânia: 29.12.2016
Altera a Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, que cria o Conselho Tributário Fiscal de Goiânia, dispõe sobre sua estruturação, funcionamento e dá outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os incisos I e II do art. 8º da Lei nº 9.748, de 02 de fevereiro de 2016, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8º (...)
I - 22 (vinte e dois) conselheiros titulares, sendo 13 (treze) representantes do Município e 09 (nove) representantes dos Contribuintes;
II - 22 (vinte e dois) conselheiros suplentes, sendo 13 (treze) representantes do Município e 09 (nove) representantes dos Contribuintes.
(...)" (NR)
Art. 2º Fica alterado o caput do art. 9º da Lei nº 9.748/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 9º Integram as Câmaras Julgadoras de Segunda Instancia 04 (quatro) Câmaras, sendo 02 (duas) especializadas em matéria tributária e 02 (duas) em matéria fiscal.
(...)" (NR)
Art. 3º Fica alterado o art. 10, da Lei nº 9.748/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido do parágrafo único:
"Artigo 10. O Corpo de Representantes da Fazenda Pública será composto por 06 (seis) servidores ocupantes do cargo efetivo de Procurador do Município, sendo 04 (quatro) titulares e 02 (dois) suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Poder Executivo para mandato de 03 (três) ( continua ... )
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