LC Mun. Natal/RN 162/16 - LC - Lei Complementar do Município de Natal/RN nº 162 de 29.12.2016
DOM-Natal: 30.12.2016
(Altera e insere dispositivos à Lei nº 3.882/1989, que aprova o Código Tributário do Município do Natal, e dá outras providências.)
Ementa oficial: Altera e insere dispositivos à Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989, e dá outras previdências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NATAL,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica a Secretaria Municipal de Tributação (SEMUT) autorizada a implantar o Processo Administrativo Eletrônico e a comunicação eletrônica por meio do Domicílio Eletrônico no âmbito de sua competência, na forma regulamentar.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Tributação poderá utilizar a comunicação eletrônica para, dentre outras finalidades:
I - cientificar o sujeito passivo de quaisquer atos administrativos, inclusive os previstos nos artigos 133, 163 e 170 da Lei nº 3.882, de 11 de dezembro de 1978;
II - encaminhar notificações e intimações;
III - expedir avisos em geral.
Art. 3º Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecer como substituto tributário à CAERN - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte ou à COSERN - Companhia Energética do Rio Grande do Norte, concessionárias municipais, na cobrança da Taxa de Limpeza Pública - TLP, nos mesmos moldes e critérios estabelecidos à empresa concessionária de serviço de distribuição de energia elétrica, para cobrança da COSIP - Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública, no que couber.
§ 1º. (Vetado).
§ 2º. (Vetado).
Art. 4º Os artigos 66, ( continua ... )
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