Dec. Est. MS 14.641/16 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso do Sul nº 14.641 de 29.12.2016
DOE-MS: 30.12.2016
(Acrescenta o art. 79-A ao Anx. I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203/1998.)
Ementa Oficial: Acrescenta o art. 79-A ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta-se o art. 79-A ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, com a seguinte redação:
"CAPÍTULO III-A
DOS CRÉDITOS OUTORGADOS" (NR)
"AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO EMISSOR DE CUPOM FISCAL (ECF)" (NR)
"Artigo 79-A. Aos estabelecimentos revendedores varejistas de combustíveis automotivos (posto revendedor de combustíveis) que, nos termos do art. 3º do Decreto nº 14.508, de 29 de junho de 2016, estejam obrigados a substituir o equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) que não atenda aos requisitos estabelecidos no Convênio ICMS 09/09, de 3 de abril de 2009, por equipamento que atenda a esses requisitos, fica concedido crédito outorgado no valor equivalente ao preço pago pela aquisição, limitado ao valor de cem UFERMS por equipamento adquirido, observado o seguinte:
I - o benefício fiscal previsto neste artigo aplica-se às aquisições ocorridas desde 30 de junho de 2016;
II - a apropriação do crédito deve:
a) ser feita até o terceiro mês contado ( continua ... )
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