Dec. Est. PE 43.989/16 - Dec. - Decreto do Estado de Pernambuco nº 43.989 de 29.12.2016
DOE-PE: 30.12.2016
Introduz alterações no Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS.O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do art. 37 da Lei nº 10.259, de 27 de janeiro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.409, de 17 de agosto de 2016, que concede diferimento do recolhimento do ICMS, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Artigo 1º A partir das datas expressamente indicadas fica diferido o recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS:
(...)
IX - no período de 1º de janeiro de 2017 a 31 de dezembro de 2019, no valor correspondente 80% (oitenta por cento) do imposto devido relativo à importação dos produtos relacionados no Anexo 2, classificados nos correspondentes códigos da NBM/SH, para utilização no processo produtivo do estabelecimento industrial importador, para obtenção dos produtos respectivamente indicados no mencionado Anexo; (AC)
X - no valor correspondente aos seguintes percentuais do ICMS devido na importação, observados os prazos adiante mencionados, realizada por estabelecimento industrial, dos seguintes produtos a seguir relacionados, classificados nos códigos da NBM/SH respectivamente indicados, para utilização, pelo importador, no processo de fabricação de cimento comum - NBM/ SH 2523.29.10: (AC)
a) cimento não pulverizado (clínquer) - NBM/SH 2523.10.00:
1. no período de 1º de novembro a 31 de dezembro de 2016, 75% (setenta e cinco por cento); ( continua ... )
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