IN Sec. Faz. - AL 76/16 - IN - Instrução Normativa SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA - AL nº 76 de 28.12.2016
DOE-AL: 29.12.2016Obs.: Suplemento
Aprova a tabela discriminativa de valor médio de mercado para veículos terrestres usados - base de cálculo - e prazos de pagamento do IPVA para o exercício de 2017.O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe outorga o inciso II do art. 114 da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto nos arts. 7º, § 1º, 17, 23 e 58 da Lei nº 6.555, de 30 de dezembro de 2004, resolve expedir a seguinte
INSTRUÇÃO NORMATIVA:
Art. 1º Ficam aprovadas as datas dos respectivos vencimentos, conforme Anexo I, e a tabela discriminativa de valor médio de mercado, base de cálculo do IPVA, expresso em moeda corrente, conforme Anexo II, relativas ao pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para veículos terrestres usados, no exercício de 2017.
Parágrafo único. As descrições dos tipos de carrocerias de caminhões, constantes da tabela a que se refere este artigo, têm a seguinte correspondência:
I - carroceria Tipo "A": corresponde à carroceria aberta;
II - carroceria Tipo "B": corresponde à carroceria baú;
II - carroceria Tipo "C": corresponde às carrocerias caçamba, poliguindaste, coletora de lixo e plataforma de socorro.
Art. 2º O pagamento do IPVA, exercício 2017, deverá ser efetuado em cota única ou em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, conforme calendário fixado no Anexo I.
§ 1º. O valor mínimo de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).
§ 2º. O pagamento do IPVA deverá ser efetuado mediante utilização dos documentos de arrecadação previstos na legislação.
Art. 3º As certidões de não-incidência ou de isenção do IPVA, anteriormente emitidas, surtirão efeitos para o exercício de 2017, enquanto subsistirem as razões que as fundamentaram.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. ( continua ... )
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