Dec. DF 37.565/16 - Dec. - Decreto do Distrito Federal nº 37.565 de 23.08.2016
DO-DF: 24.08.2016
Altera o Decreto nº 36.756, de 16 de Setembro de 2015, que estabelece o Sistema Eletrônico de Informações - SEI como sistema oficial para a gestão de documentos e processos administrativos no âmbito dos órgãos e entidades do Distrito Federal, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o § 2º do art. 1º, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1º Fica estabelecido o Sistema Eletrônico de Informações - SEI-GDF como sistema oficial de gestão de documentos e processos administrativos eletrônicos e digitais, no âmbito dos órgãos e das entidades do Distrito Federal.
(...)
§ 2º. A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG deve expedir Portaria para definir o funcionamento do Sistema Integrado de Controle de Processos - SICOP enquanto não for implantado o SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal".
Art. 2º O art. 5º, do Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 5º A Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal - SEPLAG é o Órgão Gestor do SEI-GDF, cabendo-lhe:
I - planejar e coordenar a implantação do SEI-GDF;
II - estabelecer e manter atualizadas as diretrizes, normas, manuais e procedimentos de gestão do SEI-GDF;
III - apoiar e acompanhar a Unidade Central de Gestão na implementação e gestão do SEI-GDF;
IV - estabelecer portaria conjunta com os demais órgãos e entidades do Distrito Federal para a implantação do ( continua ... )
|
||