Dec. Est. SP 62.397/16 - Dec. - Decreto do Estado de São Paulo nº 62.397 de 29.12.2016
DOE-SP: 30.12.2016
Introduz alteração no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS.GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 66-F da Lei 6.374, de 1º de março de 1989, e no Convênio ICMS-110/07, de 28 de setembro de 2007,
Decreta:
Art. 1º Fica acrescentado, com a redação que se segue, o artigo 419-B ao Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000:
"Artigo 419-B. Na saída interna de etanol anidro combustível - EAC com destino a estabelecimento localizado em território paulista, o lançamento do imposto incidente fica diferido para o momento em que ocorrer:
I - a saída destinada a estabelecimento do distribuidor de combustíveis, como tal definido e autorizado por órgão federal competente;
II - a saída destinada a outro Estado.
§ 1º. Permanecerá diferido o lançamento do imposto devido pelas operações anteriores, quando a operação indicada no inciso I atender as condições para o diferimento previstas no artigo 419.
§ 2º. O diferimento previsto neste artigo fica interrompido, devendo o pagamento do imposto ser efetuado, mediante guia de recolhimentos especiais, pelo estabelecimento paulista em que ( continua ... )
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