LC Mun. Fazenda Rio Grande/PR 138/16 - LC - Lei Complementar do Município de Fazenda Rio Grande/PR nº 138 de 12.12.2016
DOM-Fazenda Rio Grande: 12.12.2016
(Altera e acrescenta dispositivos à Lei Municipal nº 195/2003, que altera dispositivos sobre os Tributos Municipais e dá outras providências.)A Câmara Municipal de Fazenda Rio Grande Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a redação dos incisos I, II e III do artigo 14 da Lei Municipal nº 195 de 23 de dezembro de 2003, o qual passará a vigorar com a seguinte redação:
"(...)
Artigo 14. (...)
I - Profissionais de Nível Superior - 10 (dez) UFM - Unidade Fiscal do Município - acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço prestado.
II - Profissionais de Nível Médio ou com Qualificação Técnica - 8 (oito) UFM -Unidade Fiscal do Município - acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço prestado.
III - Profissionais de Nível Primário ou Sem Qualificação Técnica - 04 (quatro) UFM - Unidade Fiscal do Município - acrescido de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço prestado.
(...)".
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 61 da Lei Municipal n 195 de 23 de dezembro de 2003, o qual vigorará com a seguinte redação:
"(...)
Artigo 61. (...) (...)
Parágrafo único. As expedições de quaisquer taxas seguirão os moldes descritos nesta Lei Complementar sendo que a sua renovação anual ocorrerá de oficio pelo Fisco Municipal.
(...)".
Art. 3º Fica acrescido o artigo 61 - A no bojo da Lei Municipal nº 195 de 23 de dezembro de 2003, o qual passará a vigorar com a seguinte ( continua ... )
|
||