Port. SMT/Natal - RN 80/16 - Port. - Portaria SECRETARIA MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO - SMT/Natal - RN nº 80 de 28.12.2016
DOM-Natal: 29.12.2016
Informa atualização dos tributos, preços públicos, multas e valores constantes da Legislação Tributária do Município de Natal, dispõe sobre o Regime de Estimativa relativo ao Imposto sobre Serviços - ISS incidente sobre a atividade exercida por Profissional Autônomo, fixa vencimentos e dá outras providências.O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRIBUTAÇÃO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 58, II da Lei Orgânica do Município de Natal e artigos 68, 172 e 178 da Lei nº 3.882 de 11 de dezembro de 1989;
RESOLVE:
Art. 1º Os tributos, preços públicos, multas e valores previstos na Legislação Tributária Municipal de Natal, ficam atualizados, para o exercício de 2017, no percentual de oito inteiros e setenta e oito centésimos percentuais (8,78 %), equivalente à variação do Índice de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ocorrida no período de outubro de 2015 a setembro de 2016, em conformidade com o disposto no artigo 172 da Lei nº 3.882/89;
Art. 2º Os contribuintes do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, que prestem serviços como Profissional Autônomo nos termos da Lei aplicável sujeitam-se ao regime de estimativa, de quotas trimestrais, no montante anual de um mil, cento e noventa e cinco reais e trinta e seis centavos (R$ 1.195,36) cuja atividade exija nível superior, e de quinhentos e noventa e sete reais e sessenta e oito centavos (R$ 597,68) para os demais Profissionais Autônomos prestadores de serviços.
Art. 3º Ao profissional Autônomo, quando estabelecido, será devido, além do ISS Estimado, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.
( continua ... )
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