LC Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP 2.804/16 - LC - Lei Complementar CÂMARA MUNICIPAL DE RIBEIRÃO PRETO - Câm.Munic./Ribeirão Preto - SP nº 2.804 de 26.12.2016
DOM-Ribeirão Preto: 28.12.2016
(Dá nova redação ao §4º do artigo 63-A da Lei nº 2.415/1970, que dispõe sobre o Sistema Tributário do município e dá outras providências, com redação dada pela Lei Complementar nº 2.541/2012.)
Ementa Oficial: Dá nova redação ao § 4º do artigo 63-a da Lei nº 2.415/70 (redação dada pela Lei Complementar nº 2.541/12).Faço saber que a Câmara Municipal de Ribeirão Preto, na forma da Lei, aprovou, a Prefeita Municipal Interina sancionou (Silêncio) e eu, Bertinho Scandiuzzi, 1º Secretário no exercício da Presidência, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 43, da Lei Orgânica do Município de Ribeirão Preto, promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Passa a vigorar com nova redação o § 4º do artigo 63-A da Lei nº 2.415/70, que passa a ser a seguinte:
"Artigo 63-A (...)
§ 4º. A Secretaria Municipal da Fazenda fica autorizada a encaminhar para protesto extrajudicial as certidões de dívida ativa, desde que findo o exercício correspondente ao fato gerador, não configurando tal prerrogativa em qualquer condição de admissibilidade ou pré-requisito para a regular distribuição da Ação de Execução Fiscal."
Art. 2º Fica acrescido o § 4º ao artigo 171 da Lei nº 2.415/70, com redação dada pela Lei Complementar nº 2.135/06, com a seguinte redação:
"§ 4º. Fica excluída a responsabilidade tributária do promitente vendedor de imóvel a partir da data em que este comunicar a venda à Prefeitura Municipal, através do pedido de alteração ( continua ... )
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