Dec. Mun. Uberlândia/MG 16.901/16 - Dec. - Decreto do Município de Uberlândia/MG nº 16.901 de 28.12.2016
DOM-Uberlândia: 28.12.2016
Declara ponto facultativo para os Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 30 de dezembro de 2016 e dá outras providências.O Prefeito de Uberlândia, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 45, VII, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta o dia 30 de dezembro de 2016.
§ 1º. Não se aplica o disposto no caput deste Decreto aos Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal Direta e Indireta que, pelos serviços que prestam, considerados de caráter essencial, continuarão sendo prestados de acordo com a emanda e as jornadas especiais definidas em lei.
§ 2º. Os serviços de interesse público de caráter essencial do Município terão expediente normal no dia relacionado no caput deste artigo, a critério dos Secretários e Dirigentes Municipais.
§ 3º. Em face do encerramento da Gestão Municipal 2013-2016, a Procuradoria Geral do Município, as Secretarias Municipais de Administração e Finanças, a Controladoria Geral do Município e a Diretoria de Compras terão expediente normal no dia previsto no caput deste artigo.
§ 4º. Os servidores que se enquadrarem nas exceções previstas nos §§ 2º e 3º deste artigo e trabalharem no dia previsto no caput deste artigo, terão direito a 01 (um) dia de compensação, em época oportuna.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Uberlândia, 28 de dezembro de 2016.
Gilmar Machado
Prefeito
Lílian Machado de Sá
Secretária Municipal de ( continua ... )
|
||