Lei Mun. Manaus/AM 2.192/16 - Lei do Município de Manaus/AM nº 2.192 de 28.12.2016
DOM-Manaus: 28.12.2016
Altera a Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU, e dá outras providências.O PREFEITO DE MANAUS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inc. IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso II do art. 51 da Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 51. (...)
(...)
II - multa de mora de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento);"
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 1.628, de 30 de dezembro de 2011, passa a vigorar acrescido dos setores 61, 62, 63, 64 e 65, com os respectivos valores do metro quadrado, expressos em Unidade Fiscal do Município - UFM, conforme tabela abaixo:
"SETOR VALOR (UFM/m²) 61 0,16 62 0,23 63 0,16 64 0,16 65 0,16"
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