Dec. Est. MT 786/16 - Dec. - Decreto do Estado do Mato Grosso nº 786 de 28.12.2016
DOE-MT: 28.12.2016
Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 10.399, de 19 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária estadual;
DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2016, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I - acrescentado o inciso IX ao § 2º do artigo 157, assim como revogado o § 6º do referido artigo, conforme segue:
"Artigo 157. (...)
(...)
§ 2º .(...)
(...)
IX - operações com bens e mercadorias arrolados nos Anexos do Convênio ICMS 52/91.
(...)
§ 6º (Revogado)."
II - revogados os §§ 9º e 10 do artigo 163;
III - acrescentado o inciso VII ao caput do artigo 170, conforme segue:
"Artigo 170. (...)
(...)
VII - em relação às operações arroladas no inciso IX do § 2º do artigo 157, será observado o regime de apuração normal, exceto nos casos do bem ou mercadoria arrolado nos Anexos do Convênio ICMS 52/91 estar também arrolado no Anexo do Protocolo ICMS 41/2008, hipóteses em que será aplicado o regime de substituição tributária, nos termos do citado ( continua ... )
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