Lei Est. TO 3.173/16 - Lei do Estado de Tocantins nº 3.173 de 28.12.2016
DOE-TO: 28.12.2016
(Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303/2002, que reduz a base de cálculo, concede isenção e crédito presumido de ICMS nas operações que especifica.)
Ementa Oficial: Altera o inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS:
Faço saber que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO TOCANTINS decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso VI do caput do art. 2º da Lei 1.303, de 20 de março de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
VI - as operações internas, até 31 de dezembro de 2017, com:
(...)
(...)" (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Araguaia, em Palmas, aos 28 dias do mês de dezembro de 2016; 195º da Independência, 128º da República e 28º do Estado.
MARCELO DE CARVALHO MIRANDA
Governador do Estado
Télio Leão Ayres
Secretário-Chefe da Casa ( continua ... )
|
||