Dec. Est. MG 47.117/16 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.117 de 28.12.2016
DOE-MG: 29.12.2016
Altera o Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, que regulamenta os arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concedem incentivo fiscal com o objetivo de estimular a realização de projetos esportivos no Estado e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, e nos arts. 24 a 28 da Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013,
DECRETA:
Art. 1º O caput e o inciso II do art. 35, e o inciso I do art. 47 do Decreto nº 46.308, de 13 de setembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 35. As deduções de que trata o art. 34, observado o disposto no seu parágrafo único, serão:
(...)
II - informadas no campo 98 da DAPI 1, relativa ao período de realização do repasse, conforme instruções de preenchimento estabelecidas em portaria da Subsecretaria da Receita Estadual.
Artigo 47. (...)
I - ao pagamento do ICMS relativo à parte do saldo devedor mensal apurado no período, deduzido na forma do art. 34 e de seu parágrafo único, acrescido dos encargos legais;"
Art. 2º O art. 34 do Decreto nº 46.308, de 2013, fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
"Artigo 34. ( continua ... )
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