Circ. SUSEP 543/16 - Circ. - Circular SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP nº 543 de 22.12.2016
D.O.U.: 29.12.2016
(Altera a Circular Susep nº 517/2015, que dispõe sobre provisões técnicas; teste de adequação de passivos; ativos redutores; capital de risco de subscrição, crédito, operacional e mercado; constituição de banco de dados de perdas operacionais; plano de regularização de solvência; registro, custódia e movimentação de ativos, títulos e valores mobiliários garantidores das provisões técnicas; Formulário de Informações Periódicas - FIP/SUSEP; Normas Contábeis e auditoria contábil independente das seguradoras, entidades abertas de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradores; exame de certificação e educação profissional continuada do auditor contábil independente e sobre os Pronunciamentos Técnicos elaborados pelo Instituto Brasileiro de Atuária - IBA.)
Ementa Oficial: Altera a Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015.O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, na forma do art. 36, alínea "b", do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, e considerando o que consta do Processo SUSEP nº 15414.001692/2016-94 e 15414.613011/2016-35, resolve:
Art. 1º Alterar o inciso II do art. 7º da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, publicada no DOU do dia 11/8/2015, seção 1, páginas 19 a 30, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a base de cálculo corresponde ao valor do prêmio comercial, em moeda nacional, incluindo as operações de cosseguro aceito, bruto das operações de resseguro e líquido das operações de cosseguro cedido; "
Art. 2º Alterar o § 1º do art. 18 da Circular Susep nº 517, de 30 de julho de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"§ 1º O fato gerador da constituição da provisão é o mesmo fato gerador da contabilização das receitas das operações de capitalização definido pelas normas contábeis. ( continua ... )
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