Dec. Est. RR 22.273-E/16 - Dec. - Decreto do Estado de Roraima nº 22.273-E de 20.12.2016
DOE-RR: 20.12.2016
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 de agosto de 2001.A GOVERNADORA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 62, inciso III, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o interesse do estado de Roraima em adotar medidas que visem maior eficiência na aplicação da legislação tributária estadual,
DECRETA:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 22 e 23 ao Artigo 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4.335-E, de 3 agosto de 2001 (Regulamento do ICMS), com a seguinte redação:
"Artigo 2º (...)
(...)
§ 22. Na hipótese do inciso XVIII, considera-se ocorrido o fato gerador do imposto, quando ocorrer à manifestação de "confirma a operação" e o pedido de internamento por meio do serviço disponibilizado na internet no sítio da Secretaria do Estado da Fazenda - SEFAZ. (AC)
§ 23. Na hipótese da falta de desembaraço do documento fiscal na repartição fazendária ou no site da SEFAZ, para fins de cobrança do imposto devido por antecipação tributária, substituição tributária e diferencial de alíquotas, será considerada como data de entrada no território roraimense o nonagésimo dia da data da emissão do documento fiscal, sem prejuízo da cobrança dos demais acréscimos moratórios legais." (AC)
Art. 2º O inciso II do § 3º do Art. 76, do Regulamento do ICMS, passa a vigorar com a seguinte ( continua ... )
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