LC Mun. Biguaçu/SC 106/16 - LC - Lei Complementar do Município de Biguaçu/SC nº 106 de 20.12.2016
DOM-Biguaçu: 21.12.2016
(Altera a Lei Complementar nº 3/2007, que institui o Código Tributário do Município de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.)Altera e acrescenta dispositivos da lei complementar nº 03, de 13 de dezembro de 2007, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Biguaçu, Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Lei Complementar nº 03, de 13 de dezembro de 2007 passa a vigorar com as alterações desta Lei Complementar, segundo as disposições dos artigos seguintes.
Art. 2º Acrescem o subitem 1.08, do item"1"da alínea"a"e o item"5"da alínea"b"do inciso II do artigo 3º, da Lei Complementar nº 03, de 13 de dezembro de 2007:
"Art. 3º. (...)
II- (...)
a) (...)
1 - (...)
1.8. Taxa de Fiscalização de Aterro Sanitário;
(...)
b) (...)
5 - Taxa de Análise de Estudo de Impacto de Vizinha (TEIV)
(...)"
Art. 3º Fica alterada a redação do artigo 25 da Lei Complementar nº 3, de 13 de dezembro de 2007, passando a vigorar:
"Art. 25. O lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana será realizada nas formas aqui descritas, bem como nos termos do seu regulamento.
Parágrafo único. O lançamento do imposto não implica reconhecimento da legitimidade da propriedade, do domínio útil ou da posse do bem imóvel bem como regularização da situação física do imóvel perante o ( continua ... )
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