LC Mun. Vazante/MG 2/02 - LC - Lei Complementar do Município de Vazante/MG nº 2 de 30.12.2002
DOM-Vazante: 30.12.2002
Dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal e as normas gerais de direito tributário aplicáveis ao Município, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Vazante, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no Artigo 46, Inciso III, da Lei Orgânica Municipal, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei Complementar:
Título I
Normas Gerais de Direito TributárioCapítulo I
Das Disposições GeraisArt. 1º Esta Lei dispõe sobre o Código Tributário do Município de Vazante-MG, nos termos da Constituição Federal, da Constituição do Estado de Minas Gerais, da Lei Orgânica do Município e Leis Complementares pertinentes.
Capítulo II
Do Sistema Tributário MunicipalArt. 2º Compõem o Sistema Tributário Municipal:
I - Impostos:
a) sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU;
b) sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, não compreendidos no inciso II do artigo 155 da Constituição Federal, definidos em lei complementar federal;
c) sobre a Transmissão de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI.
II - Taxas:
a) em razão do exercício do poder de polícia:
1 - de fiscalização de localização, de instalação e de funcionamento;
2 - de fiscalização sanitária;
3 - de fiscalização de anúncio;
4 - de fiscalização de veículo de transporte de passageiro;
5 - de fiscalização de funcionamento de estabelecimento em horário extraordinário;
6 - de fiscalização de obra particular;
7 - de fiscalização de ocupação e de permanência no solo, em áreas, em vias e em logradouros públicos;
8 - de fiscalização de utilização e de passagem no subsolo e no subsolo, em áreas, em vias e em logradouros públicos,
b) pela utilização efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição:
1 - de serviço de limpeza, coleta e de remoção de lixo;
2 - de expediente;
3 - de utilização da estação rodoviária para embarque;
4 - de utilização da rede de esgotamento sanitário;
5 - de utilização de serviços diversos.
III - Contribuição de ( continua ... )
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