Port. Sup. Est. Tributação - RJ 1.197/16 - Port. - Portaria SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE TRIBUTAÇÃO - RJ nº 1.197 de 30.09.2016
DOE-RJ: 03.10.2016Obs.: Ret. DOE de 06.10.2016
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de outubro de 2016.O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 15/90, de 30 de maio de 1990,
RESOLVE:
Art. 1º A base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, para o período de 03 a 09 de outubro de 2016, em dólares, é a seguinte:
Valor da saca de 60 Kg em Dólar
CAFÉ ARÁBICA CAFÉ CONILLON US$ 164,5000 US$ 135,0000
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 30 de setembro de 2016
ALBERTO DA SILVA LOPES
Superintendente de Tributação
Retificação publicada no DOE de 06.10.16.
Onde se lê:
PORTARIA ST Nº 1.197 DE 30 DE SETERO DE 2016
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de outubro de 2016.
Leia-se:
PORTARIA ST Nº 1.197 DE 30 DE SETEMBRO DE 2016
Fornece dados para o cálculo do ICMS nas operações interestaduais com café cru, no período de 03 a 09 de outubro de ( continua ... )Clique e Leia a íntegra deste documento.
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