LC Mun. Sales Oliveira/SP 3/04 - LC - Lei Complementar do Município de Sales Oliveira/SP nº 3 de 03.06.2004
DOM-Sales Oliveira: 03.06.2004
Dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN e dá outras providências:José Daniel Graton, Prefeito Municipal de Sales oliveira, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, identificado pelas iniciais ISSQN, já instituído pela legislação tributária do Município, passa a reger-se nos termos da presente lei.
Art. 2º A base de cálculo do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza é o preço do serviço.
Seção 1
Do Fato GeradorArt. 3º Constitui fato gerador do imposto, a prestação, por pessoa física ou jurídica, com ou sem estabelecimento fixo, de serviço constante da Tabela de que trata o artigo 12 desta lei.
Seção 2
Do Local do ServiçoArt. 4º O serviço considera-se prestado e o imposto devido no local do estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicilio do prestador, exceto nas hipóteses previstas no inciso I a XXI deste artigo, quando, tomando por referência a lista constante do artigo 12 desta lei, o imposto será devido no local:
I - Da instalação dos andaimes, palcos, coberturas e outras estruturas, no caso dos serviços descritos no subitem 3.05 da lista;
II - Da execução da obra, no caso dos serviços descritos nos subitens 7.02 e 7.19 da tabela;
III - Da demolição, no caso dos serviços descritos no subitem 7.04 da lista;
IV - Da execução da varrição, coleta, remoção, incineração, tratamento, reciclagem, separação e destinação final de lixo, rejeitos e outros resíduos quaisquer, no caso dos serviços descritos no subitem 7.09 da lista;
V - Da execução da limpeza, manutenção e conservação de vias e logradouros públicos, imóveis, chaminés, piscinas, ( continua ... )
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