Dec. Est. MG 47.049/16 - Dec. - Decreto do Estado de Minas Gerais nº 47.049 de 26.09.2016
DOE-MG: 27.09.2016
Altera o Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, que estabelece o Regulamento do Processo e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA).O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art. 1º O inciso II do art. 22 do Decreto nº 44.747, de 3 de março de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 22. (...)
II - considera-se sob ação fiscal da data da intimação da lavratura dos documentos indicados no art. 69 até a extinção do respectivo crédito tributário, salvo se realizada a denúncia espontânea após o exaurimento do prazo de validade dos documentos a que se referem os incisos I a IV do art. 69, e desde que não tenha sido intimado da lavratura do Auto de Infração;".
Art. 2º O § 3º do art. 70 do Decreto nº 44.747, de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 70. (...)
§ 3º. O Auto terá validade por 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos pela autoridade fiscal.".
Art. 3º O art. 71 do RPTA fica acrescido dos §§ 2º a 4º, passando o seu parágrafo único a vigorar como § 1º com a seguinte redação:
"Artigo 71. (...)
§ 1º. O Auto conterá a descrição do objeto da apreensão e do depósito e, tratando-se de bem ou mercadoria, a respectiva ( continua ... )
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