Lei Mun. Santo Antônio da Alegria/SP 1.448/06 - Lei do Município de Santo Antônio da Alegria/SP nº 1.448 de 26.10.2006
DOM-Santo Antônio da Alegria: 26.10.2006
Dispõe sobre a recepção da Lei Complementar Federal nº 116/2003 junto ao Código Tributário Municipal e dá outras providências.O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DA ALEGRIA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DA ALEGRIA aprova e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica recepcionado em todos os seus termos a Lei Complementar Federal nº 116 de 31 de julho de 2003, que trata sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e dá outras providências.
Parágrafo único. Não se trata a presente lei da criação de nova modalidade de criação de imposto sobre serviços, mas, a recepção das normas da lei Complementar nº 116 de 31 de julho de 2003.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à promulgação daquela lei federal, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santo Antonio da Alegria, 26 de outubro de 2006.
JOÃO BAPTISTA MATEUS DE LIMA
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal do Santo Antonio da Alegria na data supra.
ANTONIO TERTULIANO DOS SANTOS
Diretor de ( continua ... )
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