Lei Mun. Moema/MG 388/83 - Lei do Município de Moema/MG nº 388 de 05.08.1983
DOM-Moema: 05.08.1983
Dispõe sobre o Código Tributário do Município de Moema - MG e dá outras providências.A Prefeitura Municipal de Moema, Estado de Minas Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Moema, Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Título I
Do Sistema Tributário MunicipalCapítulo único
Das disposições preliminaresArt. 1º Este código disciplinará a atividade tributária do Município de Moema - Minas Gerais - e regula as relações entre o contribuinte e o fisco Municipal.
Art. 2º As relações entre a Fazenda Municipal e os contribuintes aplicam-se, além das normas constantes deste código, as normas gerais de Direito Tributário estabelecidas no Código Tributário Nacional e da legislação posterior que o modifique.
Art. 3º O sistema tributário do Município compõe-se dos seguintes tributos:
I - Impostos:
a) sobre a propriedade territorial urbana;
b) sobre a propriedade predial urbana;
c) sobre serviços de qualquer natureza.
II - Taxas:
a) pelo exercício do poder de polícia;
b) pela utilização efetiva de serviços públicos municipais específicos e divisíveis.
III - Contribuição de melhoria:
Art. 4º Para quaisquer outros serviços cuja natureza não comporta a cobrança de taxas, serão estabelecidas, pelo executivo municipal, preços públicos, não submetidos à disciplina jurídica dos tributos.
Título II
Dos impostosDo Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbano Art. 5º O fato gerador do imposto sobre a propriedade territorial urbana é a propriedade, o domínio ou a posse do terreno situado na zona urbana ou urbanizável do Município.
Parágrafo único. Não se conhece o titular da propriedade ou domínio útil, poderá se ( continua ... )
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