Dec. Est. PB 36.927/16 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 36.927 de 21.09.2016
DOE-PB: 22.09.2016
Regulamenta a Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, que institui o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista a Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal - FEEF, instituído pela Lei nº 10.758, de 14 de setembro de 2016, que se destina à manutenção do equilíbrio das finanças públicas do Estado da Paraíba.
Art. 2º Ficam obrigados a realizar o depósito mensal destinado ao FEEF, calculado mediante a aplicação do percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do respectivo incentivo ou benefício utilizado em cada período de apuração do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, os estabelecimentos beneficiários dos seguintes incentivos e benefícios fiscais, financeiro-fiscais ou financeiros:
I - do Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Industrial da Paraíba - FAIN, disciplinado pela Lei nº 6.000, de 23 de dezembro de 1994;
II - da sistemática de apuração do ICMS estabelecida nos seguintes dispositivos legais:
a) inciso VIII do art. 33 e inciso IV do art. 34 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997;
b) art. 788 do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930, de 19 de junho de 1997, exceto para as operações de saídas interestaduais no mês que ultrapassar 75% (setenta e cinco por cento) do valor total das saídas;
c) ( continua ... )
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