Dec. Est. PB 32.086/11 - Dec. - Decreto do Estado da Paraíba nº 32.086 de 08.04.2011
DOE-PB: 10.04.2011
(Regulamenta o Inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.335/2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011, que criou o Programa de Apoio ao Empreendedorismo na Paraíba - Empreender PB, redenominando o Programa "Meu Trabalho", instituiu o Fundo de Apoio ao Empreendedorismo - FAE, bem como estabeleceu a regra para gestão e funcionamento do Programa renomeado, e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Regulamenta o Inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.335, de 25 de janeiro de 2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011, e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e em atendimento a disposto no Inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.335, de 25 de janeiro de 2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011,
DECRETA:
Art. 1º A cobrança a que se refere o Inciso II do Art. 8º da Lei nº 9.335, de 25 de janeiro de 2011, alterada pela Medida Provisória nº 171/2011 deverá ser feita no momento do processamento do pedido de pagamento formalizado por credores de Órgãos da Administração Pública Direta e Indireta, Autarquias, Fundações e Sociedades de Economia Mista do Estado, em razão de:
I - prestação de serviços diversos;
II - prestação de serviços artísticos;
III - realização de obras;
IV - fornecimento de materiais permanentes - máquinas, equipamentos, aparelhos, mobiliário e instrumentos;
V - fornecimento de materiais diversos, utilizados nos serviços, atividades e ações dos Órgãos citados no caput deste artigo.
Art. 2º Não deverá haver a cobrança a que se refere este Decreto em razão de:
I - pagamentos de adiantamentos a servidores públicos estaduais;
II - pagamentos inferiores a 04 (quatro) salários mínimos;
III - pagamentos de tarifas e taxas decorrentes de serviços públicos explorados por concessão do Poder Público.
Parágrafo único. Quando da aplicação de recursos de adiantamentos ou suprimento de fundos, a cobrança, por meio de retenção, prevista no ( continua ... )
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