Port. MIN 289/16 - Port. - Portaria MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL - MIN nº 289 de 05.09.2016
D.O.U.: 06.09.2016
(Altera o art. 6º da Portaria nº 203/2015, que regulamenta o art. 14-A da Lei nº 7.827/1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea c, da Constituição Federal e dá outras providências.)
Ementa Oficial: Altera o art. 6º da Portaria nº 203, de 28 de agosto de 2015.O MINISTRO DE ESTADO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e, tendo em vista o disposto no art. 14-A da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, com a redação dada pela Lei Complementar nº 125, de 3 de janeiro de 2007, resolve:
Art. 1º O art. 6º da Portaria nº 203, de 28 de agosto de 2015, alterada pela Portaria nº 68, de 20 de abril de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º (...)
I - (...)
(...)
e) nos casos de geração de energia por Centrais Geradoras Hidrelétricas, Pequenas Centrais Hidrelétricas, fontes eólica e solar.
(...)
Parágrafo único. O disposto no inciso II não se aplica à aquisição de sistemas fotovoltaicos destinados à geração de energia." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua ( continua ... )
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