Dec. Est. TO 5.490/16 - Dec. - Decreto do Estado de Tocantins nº 5.490 de 22.08.2016
DOE-TO: 23.08.2016
Dispõe sobre o Processo Administrativo Eletrônico - PAE, no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 40, inciso II, da Constituição do Estado,
CONSIDERANDO que a Constituição Federal, no §2º do art. 216, incumbiu à Administração Pública, na forma da lei, gerir a documentação governamental e adotar as providências para franquear sua consulta a quantos dela necessitem;
CONSIDERANDO que a Lei 8.159, de 8 de janeiro de 1991, dispondo sobre a política nacional de arquivos públicos e privados, preconiza a revitalização dos serviços arquivísticos do Poder Público, por meio de programas de gestão de documentos, capazes de reunir procedimentos e operações técnicas referentes à produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos;
CONSIDERANDO que a Lei Federal 12.527, de 18 de novembro de 2011, dispõe sobre os procedimentos que devem ser observados para garantir o acesso à informação, previstos no inciso XXXIII do art. 5º da Constituição Federal;
CONS IDERANDO que o Decreto Federal 8.539, de 8 de outubro de 2015, estabelece o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal Direta e Indireta;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição de processos e documentos de meio físico para meio eletrônico, como celeridade, economia, eficiência, sustentabilidade e efetividade da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de definir os procedimentos pertinentes à recepção de correspondências, ao registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, à formalização de processos e à criação de documentos no âmbito da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo ( continua ... )
|
||