Dec. Est. GO 8.715/16 - Dec. - Decreto do Estado de Goiás nº 8.715 de 04.08.2016
DOE-GO: 05.08.2016
(Altera o Decreto nº 8.514/2015 que, altera o Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.)
Ementa Oficial: Altera o Decreto nº 8514, de 23 de dezembro de 2015.O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no art. 37, IV, da Constituição do Estado de Goiás e no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651, de 26 de dezembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 8.514, de 23 de dezembro de 2015, fica assim redigido:
"Artigo 1º O art. 7º do Anexo IX - DOS BENEFÍCIOS FISCAIS - do Decreto nº 4.852, de 29 de dezembro de 1997, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
ANEXO IX
DOS BENEFÍCIOS FISCAIS
(Art. 87)
Artigo 7º (...)
LXV-A - as operações internas com materiais construção e equipamentos destinados às obras de edificação de templos de qualquer culto religioso, bem como às obras integrantes do complexo de cada templo a ser edificado, tais como: espaço cultural, secretaria, casa paroquial, salão de eventos, residências eclesiais, salas de aula e outras ações sociais, nas formas e condições estabelecidas em termo de acordo de regime especial celebrado com a Secretaria de Estado da Fazenda, observando o seguinte:
a) para enquadrar-se nas disposições deste inciso, os templos de qualquer culto religioso deverão por lei estadual ser considerados de utilidade pública e funcionar em imóvel próprio, devidamente registrado ou, ainda, proveniente de posse ( continua ... )
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