LC Mun. Nova Friburgo/RJ 87/14 - LC - Lei Complementar do Município de Nova Friburgo/RJ nº 87 de 09.10.2014
DOM-Nova Friburgo: 09.10.2014
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 25/2006, que institui o Código Tributário Municipal e dá outras providências.A Câmara Municipal de Nova Friburgo decreta e eu Sanciono e Promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º o inciso III do artigo 202 da Lei Complementar nº 25/2006 passa a viger com a seguinte redação:
"III - Na transmissão objeto de instrumento lavrado em outro Município, dentro do prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de sua lavratura."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nova Friburgo, 09 de outubro de 2014.
Pedro Rogério Vieira Cabral
Prefeito
Vereador Márcio José da Silva Damazio
Presidente.
Alexandre Azevedo da Cruz
1º Vice-Presidente.
Wellington da Silva Moreira
2º Vice-Presidente.
Marcelo Verly de Lemos
1º Secretário.
Christiano Pereira Huguenin
2º Secretário.
Autoria: Poder Executivo - P. ( continua ... )
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