Dec. Mun. Angatuba/SP 205/16 - Dec. - Decreto do Município de Angatuba/SP nº 205 de 15.04.2016
DOM-Angatuba: 15.04.2016
(Altera o parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 164/2015, que instituiu e regulamentou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e.)Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli, Prefeito do Município de Angatuba, do Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:
Art. 1º O parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 164/2015, de 04 de agosto de 2015, passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo único. As empresas de transporte coletivo de pessoas, permissionárias do transporte público municipal e os identificados no § 4º do art. 9º, ficam obrigadas a emitirem uma única NFS-e por mês, referente ao faturamento total de cada competência, para fins de geração do DAM para recolhimento do ISS correspondente."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Angatuba, 15 de abril de 2016.
Carlos Augusto Rodrigues de Morais Turelli
Prefeito Municipal
Publicado e afixado no painel da Prefeitura em 15/04/2016.
Natália Favali Rodrigues
Chefe de ( continua ... )
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