Dec. Est. RN 26.224/16 - Dec. - Decreto do Estado do Rio Grande do Norte nº 26.224 de 20.07.2016
DOE-RN: 21.07.2016Obs.: Ret. DOE de 22.07.2016
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, para dispor sobre operações relativas a empresas de construção civil e dá outras providências.O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, da Constituição Estadual,
Considerando a exclusão do Estado Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137, de 13 de dezembro de 2002, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil,
DECRETA:
Art. 1º O art. 34, § 2º, do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Artigo 34. (...)
§ 2º A isenção prevista neste artigo só se aplica às operações com os produtos identificados no caput em estado natural, quando não submetidos a processo de beneficiamento.
(...)" (NR)
Art. 2º O art. 34 do RICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º:
"Artigo ( continua ... )
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