LC Mun. Barra do Garças/MT 178/16 - LC - Lei Complementar do Município de Barra do Garças/MT nº 178 de 19.01.2016
DOM-Barra do Garças: 19.01.2016
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 045 de 15 de dezembro de 1997, que institui o Código Tributário do Município de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.O Prefeito Municipal de Barra do Garças, Estado de Mato Grosso, Roberto Ângelo de Farias, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Altera-se o Art. 19 da Lei Complementar nº 045, de 15 de dezembro de 1997, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 19. O Valor Venal dos Imóveis Urbanos do Município será apurado com base na Planta de Valores Genéricos de Terrenos e Tabela de Preços de Construções, aprovada anualmente pela Câmara Municipal, até 31 de dezembro do exercício que anteceder ao lançamento, cumprindo o princípio da anterioridade de acordo com preceito do Código Tributário Nacional.
§ 1º. A Planta e Tabela dos Terrenos Urbanos serão elaboradas e revistas anualmente obedecendo a resolução normativa nº 31/2012 do Tribunal de Contas, por Comissão própria composta por:
I - 03 (três) vereadores;
II - 01 (um) representante da Delegacia Local do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis;
III - 01 (um) representante da Associação Comercial e Industrial;
IV - 03 (três) representante da Secretaria de Finanças, sendo:
a) Secretária(o) de Finanças
b) 01 (uma) Secretaria Executiva/Administrativa sem direito a voto;
c) 01 (um) Chefe do Setor de IPTU;
V - 01 (um) Engenheiro da Secretaria de Obras e Planejamento;
VI - 01 (um) Representante do Órgão de Defesa do Consumidor, PROCON - Programa de Defesa do ( continua ... )
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