Port. Sec. Faz. - GO 148/16 - Port. - Portaria SECRETARIA DE FAZENDA DO ESTADO DE GOIÁS nº 148 de 29.06.2016
DOE-GO: 01.07.2016
(Fixa o percentual de soja a ser exportado anualmente, para a empresa nomeada substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o produto agrícola ou que tenha adquirido o grão com isenção, nos termos do inciso LXXVIII do art. 6º do Anx. IX do RCTE.)A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA DE GOIÁS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 14-C, do Anexo VIII, do Decreto nº 4.852, de 27 de dezembro de 1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE e no art. 3º do Decreto 8.548, de 29 de janeiro de 2016.
RESOLVE:
Art. 1º Fixar o percentual de soja a ser exportado anualmente:
I - para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de soja em grãos no mesmo período;
II - para o industrial que tenha adquirido o grão com isenção, nos termos do inciso LXXVIII do art. 6º do Anexo IX do RCTE, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de soja em grãos e efetivamente esmagada pelo estabelecimento.
Art. 2º Fixar o percentual de milho a ser exportado anualmente para a empresa substituta tributária do produtor pela operação anterior de aquisição do grão e autorizada a apurar englobadamente o ICMS devido na operação anterior com o devido na saída, em até 70% (setenta por cento) da quantidade adquirida de milho em grãos no mesmo período;
Art. 3º O disposto nesta Portaria aplica-se, inclusive, aos Termos de Acordo de Regimes Especiais celebrados antes da data de publicação desta Portaria.
Art. 4º Excepcionalmente, no exercício de 2016, as operações realizadas com soja e milho, anteriores à data de publicação desta Portaria, podem ser computadas para efeito de cumprimento do percentual de que trata os arts. 1º e 2º desta Portaria
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