Dec. Mun. Gramado/RS 246/15 - Dec. - Decreto do Município de Gramado/RS nº 246 de 22.12.2015
DOM-Gramado: 22.12.2015
Corrige monetariamente os tributos municipais para o Exercício de 2016 e os inscritos em Dívida Ativa.Nestor Tissot, Prefeito Municipal de Gramado, no uso legal de suas atribuições e de acordo com o que lhe autoriza o art. 244-A da Lei Municipal nº 2.158, de 18 de dezembro de 2003 e suas alterações, Decreta:
Art. 1º Com base no artigo 244-A Lei Municipal nº 2.158, de 2003, inserido pela Lei Municipal nº 2.889, de 27 de dezembro de 2010, fica estabelecido a atualização monetária dos tributos municipais para o exercício de 2016, com base no índice oficial do IGP-M, acumulado do período de 12 (doze) meses, compreendido de dezembro de 2014 à novembro de 2015, no índice positivo de 10,6873%.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gramado, 22 de dezembro de 2015.
Nestor Tissot
Prefeito Municipal de Gramado
Sônia Regina Sperb Molon
Secretária Municipal da Fazenda
Ciente e de acordo.
Em 22/12/2015
Registre-se e Publique-se.
Em 22/12/2015
Débora Brantes Prux da Silva
Procuradora- Adjunta do Município
Christiane Balzaretti Bordin
Secretária Municipal da ( continua ... )
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