Lei Mun. Charqueadas/RS 451/93 - Lei do Município de Charqueadas/RS nº 451 de 29.01.1993
DOM-Charqueadas: 29.01.1993
Autoriza a Aços Finos Piratini S/A - Grupo Gerdau, a reter na fonte o ISSQN por serviços prestados no complexo Siderúrgico de Charqueadas e dá outras providências.O PREFEITO MUNICIPAL DE CHARQUEADAS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com o disposto no artigo 53, inciso I da Lei Orgânica do Município;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado à Aços Finos Piratini S/A, pertencente ao Grupo Gerdau, a reter na fonte o ISSQN por serviços prestados no complexo siderúrgico de Charqueadas.
Art. 2º A retenção incidirá sobre:
I - a prestadora de serviço devidamente estabelecida no Município, com o respectivo Alvará de Licença;
II - a construção civil independente do estabelecimento no Município.
Art. 3º As empresas que não estão estabelecidas no Município, serão incentivadas através da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Agricultura, a instalar-se, através de programas de incentivos.
Art. 4º A Aços Finos Piratini S/A fornecerá, mensalmente, uma relação contendo o nome da prestadora do serviço, endereço, telefone, empresário responsável, atividade e o valor dos serviços cobrados.
Art. 5º A Aços Finos Piratini S/A na forma do art. 2º, reterá o ISSQN e repassará, mensalmente, a municipalidade, relacionando no verso do documento fiscal quais as empresas atingidas.
Parágrafo único. É autorizada a compensação de créditos entre si a Prefeitura Municipal de Charqueadas e a empresa Aços Finos Piratini S/A.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará esta matéria no que for necessário.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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