IN SMF/Piracicaba - SP 9/16 - IN - Instrução Normativa SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SMF/Piracicaba - SP nº 9 de 28.04.2016
DOM-Piracicaba: 28.04.2016
Altera a Instrução Normativa nº 04/2011 que "Dispõe sobre a regulamentação de documentos fiscais, estabelece normas para sua impressão, disciplina o credenciamento de estabelecimentos gráficos, revoga Instrução Normativa e dá outras providências."Jose Admir Moraes Leite, Secretário Municipal de Finanças da Prefeitura do Município de Piracicaba no uso de suas atribuições legais.
Resolve:
Art. 1º O Artigo 2º da Instrução Normativa S.F. nº 04/2011 alterado pela Instrução Normativa nº 17/2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º A Nota Fiscal de Serviços será confeccionada e utilizada com observância das seguintes séries:
I - Série "A" - Atividades sujeitas à tributação pelo ISS, por alíquota sobre o preço do serviço.
II - Série "B" - Nota Fiscal Eletrônica com operação imune;
III - Série "C" - Simples Remessa ou Devolução;
IV - Série "E" - Nota Fiscal Eletrônica com operação tributada;
VI - Notas Fiscais ou outro documento fiscal de uso misto - englobando Indústria, Comércio e Prestação de Serviços, atenderão aos modelos aprovados pela Secretaria da Fazenda do Estado.
§ 1º. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal de uso misto, somente poderão ser utilizadas, quando requerido pelo interessado e após autorização da Divisão de Fiscalização.
§ 2º. Quando as Notas Fiscais forem autorizadas eletronicamente pelo estado, deverão ser autorizadas pela Divisão de Fiscalização através de Processo Administrativo.
§ 3º. A Nota fiscal "B" destina-se as Notas Fiscais relativas aos Regimes de Tributação descritos abaixo, devendo o tipo de operação ser descrito, ( continua ... )
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