Ato Del. TCE - SE 880/16 - Ato Del. - Ato Deliberativo TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE - TCE - SE nº 880 de 23.06.2016
DOE-SE: 28.06.2016
Estabelece Índices Percentuais Provisórios para fins de crédito, pelo Estado de Sergipe, das quotas de ICMS pertencentes aos Municípios, relativas ao ano 2017.O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SERGIPE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente o inciso XI, art. 1º, da Lei Complementar Estadual nº 205, de 6 de julho de 2011, combinado com os arts. 3º e 4º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990,
Considerando o Relatório Preliminar para apuração dos índices do ICMS devidos aos Municípios, para o exercício de 2017,
DELIBERA:
Art. 1º As parcelas pertencentes aos Municípios do Estado de Sergipe, referentes a 3/4 (três quartos) dos 20% (vinte por cento) provenientes de créditos tributários remanescentes do extinto Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias - ICM e dos 25% (vinte e cinco por cento) da arrecadação do Imposto sobre Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações ICMS, serão creditados, no exercício de 2017, pelo Estado de Sergipe, aos respectivos Municípios, utilizando-se como base de cálculo os índices percentuais constantes do Anexo Único deste Ato, respeitado o disposto no parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 2º O Banco do Estado de Sergipe S/A - BANESE, utilizando-se dos índices percentuais a que se refere o artigo anterior, entregará a cada Município, mediante crédito em conta individual, a parcela que lhe pertencer, no prazo estabelecido no art. 5º da Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990.
Art. 3º O não cumprimento do disposto no artigo anterior sujeita o Estado, bem como o Banco do Estado de Sergipe S/A, às sanções previstas nos arts. ( continua ... )
|
||