Res. ARSEP - RN 7/16 - Res. - Resolução AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE nº 7 de 02.06.2016
DOE-RN: 04.06.2016
Homologa os valores das tarifas de fornecimento do Gás combustível (industrial) - Incentivado distribuído pela Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS e dá outras providências.A DIRETORA PRESIDENTE DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO RIO GRANDE DO NORTE - ARSEP, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso III, do Decreto nº 14.723, de 29 de dezembro de 1999, a CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA, do Contrato de Concessão firmado entre o Estado do Rio Grande do Norte e a Companhia Potiguar de Gás - POTIGÁS, em 21 de dezembro de 1994, e considerando o processo nº 118.160/2016-2-ARSEP,
Resolve:
Art. 1º Homologar os valores das tarifas do fornecimento do gás combustível (industrial) - Incentivado, e mantém os preços dos demais segmentos aprovados pela Resolução 006, de 19 de maio de 2016, em virtude da proposta da POTIGÁS e do contrato assinado com o Governo do Estado do Rio Grande do Norte em 20 de maio de 2016.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, a forma a ser adotada pela POTIGÁS, no Sistema Tarifário, é a que segue:
I - no uso como gás combustível para fins Industriais - Tabela em Cascata:
Nível de Consumo m3/dia Tarifa em R$ / m3 (ex-impostos) 1 a 1000 1,1332 1.001 a 5.000 1,0987 ( continua ... ) 5.001 a 10.000 1,0614 Clique e Leia a íntegra deste documento.
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