Res. BACEN 4.491/16 - Res. - Resolução BANCO CENTRAL DO BRASIL - BACEN nº 4.491 de 31.05.2016
D.O.U.: 02.06.2016
Altera a Resolução nº 4.455, de 17 de dezembro de 2015, que dispõe sobre procedimentos contábeis relativos ao reconhecimento dos efeitos das variações cambiais na conversão de demonstrações financeiras de dependência e de entidade coligada ou controlada no exterior e às operações de hedge de variação cambial de dependências ou de investimentos em coligada ou controlada no exterior.O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 31 de maio de 2016, com base no art. 4º, incisos VIII e XII, da referida Lei, e tendo em vista o disposto nos arts. 22, § 2º, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e 61 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolveu:
Art. 1º O art. 6º da Resolução nº 4.455, de 17 dezembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 6º Os procedimentos contábeis estabelecidos por esta Resolução devem ser aplicados pelas instituições mencionadas no art. 1º de forma prospectiva a partir de 1º de janeiro de 2017." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ANTONIO TOMBINI
Presidente do ( continua ... )
|
||