Dec. Mun. Eunápolis/BA 5.573/15 - Dec. - Decreto do Município de Eunápolis/BA nº 5.573 de 26.10.2015
DOM-Eunápolis: 27.10.2015
Regulamenta as obrigações acessórias relativas aos Bancos Emissores de cartões magnéticos.O Prefeito do Município de Eunápolis, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o estabelecido no § 2º, do art. 9º da Lei nº 1.015, de 20 de outubro de 2015.
Decreta:
Art. 1º As agências bancárias estabelecidas no território do Município de Eunápolis, em conformidade ao disposto no art. 9º da Lei 1.015, de 20 de outubro de 2015, ficam obrigados a encaminhar até o dia 15 de cada mês subsequente, relatório referente ao mês anterior, que contenha:
I - O valor total de débitos nas contas dos correntistas relativo às operações por eles efetuadas através de cartão de crédito ou de débito;
II - O valor total retido pelo Banco Emissor, em função da Taxa de Desconto, a ser repassada a favor das Operadoras de cartões de crédito ou de débito;
III - O valor total retido pelo Banco Emissor, em função da Taxa de Intermediação, ou outra denominação similar utilizada pela Instituição Financeira, a favor do próprio Banco Emissor, ou de sua Instituição.
Art. 2º As agências bancárias estabelecidas no território do Município de Eunápolis ficam, também, obrigadas a fornecer relatório, até o dia 15 de cada mês subsequente, dos totais das receitas relativas às taxas e tarifas debitadas aos correntistas usuários de cartões de crédito ou de débito.
Parágrafo único. O relatório previsto neste artigo deve conter, obrigatoriamente, a parcela repassada pelo Banco Emissor a favor das Operadoras de Cartões de Crédito e Débito, e das Bandeiras.
Art. 3º Os relatórios de que tratam os artigos 1º e 2º deste Decreto não dispensam as demais obrigações atribuídas por esta municipalidade às agências bancárias locais, concernentes ao envio de balancetes mensais de receitas de prestação de serviços.
§ 1º. Os relatórios de que trata o presente artigo poderão ser encaminhados por meio eletrônico, desde que em sistema e formato compatíveis aos seus recebimentos.
§ ( continua ... )
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