Dec. Est. SE 30.231/16 - Dec. - Decreto do Estado de Sergipe nº 30.231 de 19.05.2016
DOE-SE: 20.05.2016
Altera o Item 9 da alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002.O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 84, incisos V, VII e XXI, da Constituição Estadual; de acordo com o disposto na Lei nº 7.950, de 29 de dezembro de 2014, e,
Considerando o disposto no art. 82 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o Item 9 da alínea "b" do inciso VIII do art. 40 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 40. (...)
I - (...)
(...)
VIII - (...)
a) (...)
b) (...)
1. (...)
(...)
9. farinha e fubá de milho (pré-cozido) e flocos de milho;
(...)" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação.
|
||